A META 16.3 DO ODS 16 E SUA EFETIVAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores

  • Arlete Gomes Guimarães Moraes Centro Universitário Augusto Motta
  • Marco José Andrade Cruz Centro Universitário Augusto Motta
  • Patrícia Maria Dusek Centro Universitário Augusto Motta

DOI:

https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024745p149

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Vulnerabilidade, ODS 16, Prestação da tutela jurisdicional, Covid-19

Resumo

Em que pese todas as transformações que a ciência e a tecnologia trouxeram para o mundo, a sociedade global foi surpreendida por uma crise sanitária que surpreendeu os pesquisadores. Um protocolo de emergência chamado lockdown corporificou uma das formas de intervenções não farmacêuticas para conter o aumento da transmissão. O Poder Judiciário, assim como a Defensoria Pública, que presta um serviço essencial à população, também foi afetado pelo lockdown, afetando a população como um todo, e a população mais vulnerável em particular. A solução encontrada pelo Judiciário para não descontinuar o atendimento aos jurisdicionados foi pela via da tecnologia digital, em que o cidadão recebe o atendimento sem que esteja presencialmente nas varas. Partindo desse ponto, a presente pesquisa se desenvolveu por meio de uma revisão da literatura nas bases do Google Acadêmico, Scientific Eletronic Library Online (SciELO) e periódicos CAPES. O objetivo desta pesquisa foi analisar o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU e o acesso à justiça durante pandemia, correlacionando o princípio constitucional de acesso à justiça e o efetivo acesso pelos jurisdicionados mais vulneráveis durante a pandemia.

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Publicado

2024-12-24

Como Citar

Moraes, A. G. G. ., Cruz, M. J. A. ., & Dusek, P. M. . (2024). A META 16.3 DO ODS 16 E SUA EFETIVAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA. Epitaya E-Books, 1(92), 149-157. https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024745p149

Edição

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