A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.20260361p62Palavras-chave:
Alienação parental, Responsabilidade civil, Direito de família, Dano moralResumo
O presente trabalho analisa a responsabilidade civil decorrente da prática de alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente diante das controvérsias relacionadas à aplicação da Lei nº 12.318/2010 e das discussões legislativas sobre sua eventual revogação. Parte-se do problema de pesquisa consistente em verificar em que medida condutas caracterizadas como alienadoras podem ensejar o dever de indenizar no âmbito das relações familiares. O estudo tem por objetivo examinar os fundamentos jurídicos da responsabilização civil por alienação parental, a partir de sua matriz constitucional e infraconstitucional, bem como analisar o tratamento conferido ao tema pela jurisprudência nacional.
Para tanto, adotou-se o método dedutivo, com procedimento monográfico e utilização de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise da doutrina especializada, da legislação pertinente e de precedentes judiciais. O trabalho examina inicialmente o conceito de alienação parental e sua disciplina normativa, em seguida analisa a fundamentação constitucional da responsabilidade civil, posteriormente aborda sua base infraconstitucional, além de apresentar breve panorama jurisprudencial e discutir as críticas à Lei de Alienação Parental.
Conclui-se que a responsabilidade civil permanece aplicável nas hipóteses em que comprovados o ilícito, o dano e o nexo causal, ainda que haja eventual alteração legislativa, funcionando como instrumento de proteção da convivência familiar e de reafirmação do melhor interesse da criança e do adolescente.

