União Estável e os Direitos da Mulher no Casamento
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2021328p9Palavras-chave:
Casamento, Família, União estávelResumo
Este estudo discute as naturezas de união estável e o conceito de casamento entendido pelo Código Civil de 2002 em seu artigo 1.511 como comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A pesquisa abordou as peculiaridades, formalidades de consolidação, a proteção dedicada a ambos, bem como modos de dissolução e reconhecimento desses institutos, além das inovações ampliativas ao conceito de família e da própria União Homoafetiva. Buscando entender suas diferenças, semelhanças e efeitos práticos dentro da sociedade a partir de sua origem, características e fundamentos das figuras jurídicas debatidas, destacando-se as evoluções trazidas pela Constituição da República de 1988 e pelo Código Civil de 2002 e qual é mais eficaz perante a sociedade atual. Este artigo constituiu-se de revisão bibliográfica e fundamentação teórica a partir da consulta de livros, artigos, monografias, tese, dissertações, manuais, Leis, resoluções e portarias de relevância sobre o tema publicados em periódicos nacionais e revistas extraídos de sites eletrônicos na área de Direito atualizados e revisados para dar sustentação aos argumentos empregados na obtenção de conceitos relevantes ao tema. Por fim, conclui-se que a lei é específica em casos de abandono, traição, morte ou dissolução, concedendo a mulher o reparo material dos danos causados. Todavia, reconhece-se que cabe aos magistrados e aplicadores do Direito o papel de transformação, objetivando ampliar o princípio da solidariedade humana levando em consideração o pleno exercício da cidadania para a construção do Direito coletivo em frente da dignidade da pessoa humana.