O Mínimo Existencial Ecológico
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2021366p78Palavras-chave:
meio ambiente, direito fundamental, dignidade humana, mínimo existencial ecológico, reserva do possívelResumo
O presente artigo analisará o mínimo existencial ecológico, originário da dignidade da pessoa humana, como condição para que o Estado consiga, através de suas políticas públicas ambientais, dar efetividade ao direito fundamental de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, necessário para a existência de uma qualidade essencial mínima de vida ao homem, como garantis de sua própria existência. Inicialmente será abordado o tratamento outorgado ao meio ambiente pela Constituição Federal de 1988. Em seguida será analisado o conceito de dignidade da pessoa humana, com a posterior relação, interação com as questões ambientais, dando azo e fundamentando o instituto do mínimo existencial ecológico. Após será analisado o princípio da reserva do possível, iniciando pelo conceito e após a análise quanto a não incidência sobre a teoria do mínio existencial ecológico. O presente estudo se utilizou do método dedutivo, com ampla pesquisa bibliográfica e artigos relacionado ao tema, com uma pesquisa exploratória