Terceirização na Atividade-Fim: Seus Possíveis Efeitos e Flexibilização nas Relações Laborais
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2021373p221Palavras-chave:
terceirização, atividade-fim, empresas privadas, administração públicaResumo
O trabalho visa refletir sobre o processo de terceirização dos serviços no âmbito da atividade privada e no âmbito da administração pública. A lei nº Lei 13.429/2017 trouxe relevantes mudanças no direito do trabalho, a qual inovou o instituto da terceirização no ordenamento jurídico, prevendo a possibilidade da contratação de empresa terceirizada para prestação de serviços independente da natureza da atividade, ou seja, podendo ser utilizada tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim. Diante dessa nova modalidade de terceirização, pretendemos mostrar seus possíveis efeitos, sejam eles positivos e negativos e a consequente flexibilidade nas relações laborais com a nova legislação. Na produção do presente artigo foi adotada a pesquisa bibliográfica, utilizando-se de procedimentos técnicos e materiais já publicados, especialmente de livros, artigos periódicos, legislação e materiais atualmente disponibilizados na internet. Com base nos dados coletados, percebe-se que há divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao tema da terceirização na atividade-fim. Nesse contexto, verifica-se que a terceirização concentra seus pontos positivos no empregador e os pontos negativos no empregado com a precarização das relações de trabalho e a diminuição de alguns direitos sociais em comparação com os outros trabalhadores. Entretanto, a legislação precisa se manter atualizada para atender as novas relações trabalhistas que vão surgindo com a modificação do mundo comercial, entretanto, todos os princípios, que regem o direito do trabalho, devem ser preservados.