Da Possibilidade de Redução da Pena Provisória Abaixo do Mínimo Legal

Autores

  • Willian Zanzarini FAFIT
  • Guilherme Martins de Oliveira UEPG

DOI:

https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022434p105x

Palavras-chave:

circunstâncias atenuantes, dosimetria, súmula 231, legalidade, individualização da pena

Resumo

A aplicação da pena na lei brasileira segue o sistema trifásico proposto por Nelson Hungria. No que concerne à segunda fase desse método, dizem alguns estudiosos que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal. Essa declaração também é encontrada na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, não existe lei proibindo tal operação e mesmo a súmula não pode obrigar o magistrado a seguir tal entendimento. Por fim, esse argumento surge de uma regra que não tem mais aplicação na lei brasileira e vai de encontro aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da individualização da pena.

 

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Publicado

2022-03-25

Como Citar

Zanzarini, W., & Oliveira, G. M. de. (2022). Da Possibilidade de Redução da Pena Provisória Abaixo do Mínimo Legal. Epitaya E-Books, 1(6), 105-142. https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022434p105x

Edição

Seção

Capítulo de Livro