Da Possibilidade de Redução da Pena Provisória Abaixo do Mínimo Legal
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022434p105xPalavras-chave:
circunstâncias atenuantes, dosimetria, súmula 231, legalidade, individualização da penaResumo
A aplicação da pena na lei brasileira segue o sistema trifásico proposto por Nelson Hungria. No que concerne à segunda fase desse método, dizem alguns estudiosos que a incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal. Essa declaração também é encontrada na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, não existe lei proibindo tal operação e mesmo a súmula não pode obrigar o magistrado a seguir tal entendimento. Por fim, esse argumento surge de uma regra que não tem mais aplicação na lei brasileira e vai de encontro aos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da individualização da pena.