Desjudicialização das Questões Afetivas
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022489p162Palavras-chave:
resolução de conflitos, prestação jurisdicional, desjudicializaçãoResumo
O presente artigo explora o fenômeno da desjudicialização e disserta acerca dos princípios em razão dos quais ela se faz imprescindível, assim como esclarece os contextos nos quais funcionam os procedimentos do Poder Judiciário brasileiro diante da sobrecarga processual e das práticas que dificultam o cumprimento das obrigações estatais referentes à garantia da prestação jurisdicional adequada. A partir do reconhecimento das possibilidades de mudança dentro do sistema processual e jurídico, as discussões acerca da reformulação procedimental de resolução de conflitos mostram-se relevantes, a fim de aprimorar os mecanismos que visam ao cumprimento dos preceitos democráticos referentes ao exercício de direitos.