O USO DE BIODIGESTORES COMO ALTERNATIVA AO TRATAMENTO DO ESGOTO DOMÉSTICO EM COMUNIDADES CARENTES
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2020144p9Palavras-chave:
Biodigestor, Tratamento de Esgoto, Saneamento BásicoResumo
O saneamento básico é um direito humano afirmado pela Organização das Nações Unidas. No Brasil, é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei n° Lei 11.445/2007. Estima-se que apenas 44,92% dos esgotos do país sejam tratados (TRATA BRASIL, 2018).
De acordo com a Lei n° 11.445/2007, o saneamento é composto de quatro áreas: esgotamento sanitário, abastecimento de água, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos. Neste trabalho, o enfoque será o tratamento de esgoto que, por configurar uma das áreas do saneamento básico, também será tratado como um direito humano, conforme a legislação vigente.
A falta de acesso a um tratamento de esgoto adequado causa impactos à saúde pública e ao desenvolvimento econômico das populações de comunidades que não possuem tratamento de efluentes. Dentro destas populações, de acordo com o estudo O Saneamento e Mulher Brasileira, realizado pelo instituto Trata Brasil no ano de 2018, os indivíduos mais afetados são mulheres, crianças e idosos, residentes nas periferias urbanas e com baixo poder aquisitivo.