Incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) Sobre VGBL: Uma Análise da Jurisprudência
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022496p43Palavras-chave:
direito de sucessões, planejamento matrimonial e sucessório, planos de previdência complementar, incidência tributária, natureza jurídica dos planos VGBLResumo
O Direito das Sucessões da atualidade vem se preocupando cada vez mais com o que se denomina Planejamento Patrimonial e Sucessório, com o objetivo de preservação do patrimônio familiar, mesmo após o evento morte. Certo é que, por outro lado, os Planos de Previdência Complementar vêm despertando o interesse de muitos, que contratam as suas modalidades (em especial, a modalidade conhecida como VGBL), pensando em amparar os seus familiares por ocasião do seu falecimento. São inúmeras as vantagens desses planos, especialmente a possibilidade de levantamento dos valores pelos herdeiros, mesmo sem passar pelo processo de inventário. Ocorre que há questão central que já há muito vem sendo debatida pelos Tribunais nacionais, que é sobre a incidência ou não do ITCMD sobre os valores levantados através do VGBL pelos beneficiários indicados pelo falecido, discussão que necessariamente deve passar pela análise da natureza jurídica desse plano de previdência complementar. Assim, o objetivo geral deste trabalho é responder à seguinte questão: os valores recebidos em decorrência de plano VGBL deixado pelo de cujus devem ou não compor a base de cálculo do ITCMD? Assim, serão analisadas decisões dos Tribunais de Justiça de todas as Regiões do Brasil, bem como decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que vêm enfrentando o tema, através da análise de correntes antagônicas defendidas pelos contribuintes e pelos órgãos fiscais estaduais.