Abandono Afetivo do Idoso: E a Responsabilidade da Aplicabilidade Penal
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022502p38Palavras-chave:
abandono afetivo, idoso, responsabilidade penalResumo
A aplicabilidade da responsabilidade penal em face do abandono afetivo do idoso se torna uma necessidade frente à realidade atual na qual as sociedades se encontram, tornando-se matéria de ordem mundial, não obstante o Brasil se viu na necessidade de aplicar sanções frente os possíveis abandonos afetivos em relação à pessoa idosa. Nesse sentido, a presente pesquisa analisa, por meio de ferramentas bibliográficas qualitativas, alguns dos desdobramentos aferidos a partir da garantia e aplicação dos direitos das pessoas idosas, com o objetivo geral de analisar se o idoso, assim como a criança e o adolescente, necessitam de maior amparo jurídico, buscando, desta forma, a maior defesa de seus direitos, sendo necessário a interferência da sociedade e do Estado para a garantia desses direitos, em conformidade com as normas legais. Assim como, os objetivos específicos foram de verificar as possíveis razões de abandono afetivo por parte da família para com o idoso, identificar a responsabilidade do Estatuto do Idoso para que a leis se tornem efetivas e explicar por que se faz tão necessário a interferência do estado e da sociedade para a efetivação dos direitos dos idosos, ressaltando os posicionamentos dos doutrinadores Agustini (2013), Cavalieri Filho (2010), Dias (2009) e Farid (2017). Apresenta, dessa maneira, as legislações e doutrinas que abordam o tema, classificando e demonstrando a aplicabilidade da responsabilidade penal em face do abandono afetivo da pessoa idosa.