Procedimentos Para Execução de Autovistorias Prediais no Município do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2023724p48Palavras-chave:
construção civil, autovistorias predial, legislaçãoResumo
O presente artigo faz uma breve análise sobre a obrigatoriedade da realização de Autovistorias Prediais no município do Rio de Janeiro, sobre os aspectos técnicos e legais que se fazem presentes, e quanto a sua importância no cenário atual da construção civil, onde cada vez mais se faz presente um engenheiro legalmente habilitado, para o acompanhamento de obras de manutenção e/ou alteração inicial da construção, ou na realização de vistorias para identificar as possíveis anomalias construtivas ou falhas de manutenção que possam interferir sobre a saúde e habitabilidade dos residentes. Com foco no entendimento e em como proceder diante das legislações em vigor no município do Rio de Janeiro, este artigo tem como objetivo definir os aspectos técnicos de uma vistoria (o que deve ser vistoriado e como vistoriar com eficácia), como elaborar um laudo técnico de vistoria que atenda tanto ao proponente e concedente, quanto as responsabilidades dos envolvidos (engenheiros, síndicos e o município), e encerramento do laudo devendo ser protocolado junto a prefeitura do Rio de Janeiro.