Considerações Sobre Durkheim: O Direito e a Moral na Sociedade
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2023755p127Palavras-chave:
direito, moral, crime, DurkheimResumo
É possível observar a relação de Émile Durkheim com o direito em suas obras, especialmente em "Da Divisão do Trabalho Social", publicado originalmente em 1893 e "As Regras do Método Sociológico", publicado em 1895.
Durkheim argumentava que o direito era uma das principais instituições sociais que refletiam e mantinham a coesão social em uma sociedade. Argumentava, ainda, que o direito era uma expressão da consciência coletiva de uma sociedade, que era o conjunto de valores, crenças e normas compartilhadas por seus membros. Dessa forma, segundo Durkheim, o direito é uma forma de controlar o comportamento individual e garantir que os membros da sociedade sigam as normas e valores coletivos. Ele também enfatizou a importância da punição e da repressão como formas de reforçar o cumprimento das leis e preservar a ordem social.
Um dos aspectos a ser estudado é o fato do crime na sociedade. Para Durkheim, o crime é uma anomalia social que ocorre quando as normas e os valores sociais não são suficientemente claros e não são internalizados pelos indivíduos. Ele argumenta que o crime não é apenas um fenômeno individual, mas é também um fenômeno social que afeta a coesão e a solidariedade da sociedade.
Durkheim entende que o crime é necessário para a sociedade, pois ele serve como um indicador de que algo está errado na estrutura social e que mudanças são necessárias. O crime também tem uma função positiva de reafirmar a moralidade e as normas sociais quando os infratores são punidos. A punição do crime é uma forma de reafirmar a coesão social e a solidariedade, demonstrando que a sociedade se preocupa em manter seus valores e normas.