INICIATIVAS JUDICIAIS DO CONTRIBUINTE NA DEFESA DE DIREITO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024271p111Palavras-chave:
Direto tributário, . Defesa judicial, ContribuinteResumo
O presente texto tem como objetivo abordar sucintamente sobre as principais iniciativas judiciais do contribuinte em face da Administração Pública Fazendária, excluindo-se os procedimentos administrativos e executórios. Recorrente o entendimento que a legislação tributária avoluma-se anualmente em suas esferas administrativas. Respectiva proliferação exige assessoramento técnico-jurídico especializado, bem como o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, reserva ao contribuinte uma posição de flagrante desvantagem e hipossuficiência. Neste sentido, o ordenamento jurídico disponibiliza instrumentos eficazes que tutelam direitos eventualmente preteridos. Destaca-se a ação declaratória em matéria fiscal; ação anulatória de lançamento tributário; ação de repetição do indébito; ação de consignação em pagamento; e mandado de segurança. Cada instituto possui disciplina própria e objetiva a tutela de direitos específicos. A desproporcionalidade de mecanismos do erário em face do cidadão não impede que o mesmo se utilize dos instrumentos judiciais apropriados objetivando o adequado reequilíbrio de forças, e a restituição daquilo que foi indevidamente tributado.