ENSAIO SOBRE O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RELAÇÃO A PETIÇÃO INEXISTENTE NO ÂMBITO DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024984p447Palavras-chave:
Processo eletrônico, Petição inicial, InexistênciaResumo
O presente texto tem como objetivo abordar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em relação a petição inexistente no âmbito do processo judicial eletrônico. O processo eletrônico mudou a forma e o meio de se pleitear as pretensões em juízo. O papel foi paulatinamente substituído por meios eletrônicos e chaves de acesso que autenticam e legitimam o trâmite processual. Sendo a capacidade postulatória, quase sempre, inerente ao advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, a petição inicial deverá ter a devida correlação com o respectivo profissional. A prática dos escritórios de advocacia evidencia modificação nos quadros de advogados, sendo comum uma procuração ser subscrita por vários. Não raras vezes, essa alternância é despercebida tanto no ingresso da petição inicial como no curso do processo: em grau de recurso, por exemplo. Assim, a jurisprudência vem solidificando entendimento em quais casos a petição inicial é considerada inexistente em processo eletrônico.