CULPABILIDADE DA PSICOPATIA NA PERÍCIA CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024653p73Palavras-chave:
Psicopatia, Perícia criminal, CulpabilidadeResumo
A psicopatia significa doença da mente e nas áreas da psicologia e psiquiatria os psicopatas são compreendidos como pessoas que estão entre a anormalidade e a doença mental, sendo pessoas que aparentemente normais não se adequam às normas da sociedade. O psicopata é uma pessoa que não sente remorso, afetividade e seus sentimentos são de egoísmo com conduta antissocial, além de serem conscientes dos seus atos. De acordo com a psicologia as doenças mentais podem justificar inimputabilidade como, por exemplo, retardo mental, esquizofrenia, dependência química, demência e psicoses não esquizofrênicas etc., enquanto a psicopatia com relação a culpabilidade é analisada no âmbito do direito de acordo com a particularidade do caso. Nesse contexto a equipe multiprofissional para analisar o indivíduo com relação a sua culpabilidade podem ser o Psiquiatra Forense, Psicólogo Jurídico e Assistente Social que utilizam entrevistas e exames psíquicos aprofundados, análise exaustiva de documentos médicos, saúde e outros, e responder a quesitos das partes e esclarecimentos.