CULPABILIDADE DA PSICOPATIA NA PERÍCIA CRIMINAL

Autores

  • Marcela Lacerda Macuxi

DOI:

https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024653p73

Palavras-chave:

Psicopatia, Perícia criminal, Culpabilidade

Resumo

A psicopatia significa doença da mente e nas áreas da psicologia e psiquiatria os psicopatas são compreendidos como pessoas que estão entre a anormalidade e a doença mental, sendo pessoas que aparentemente normais não se adequam às normas da sociedade. O psicopata é uma pessoa que não sente remorso, afetividade e seus sentimentos são de egoísmo com conduta antissocial, além de serem conscientes dos seus atos. De acordo com a psicologia as doenças mentais podem justificar inimputabilidade como, por exemplo, retardo mental, esquizofrenia, dependência química, demência e psicoses não esquizofrênicas etc., enquanto a psicopatia com relação a culpabilidade é analisada no âmbito do direito de acordo com a particularidade do caso. Nesse contexto a equipe multiprofissional para analisar o indivíduo com relação a sua culpabilidade podem ser o Psiquiatra Forense, Psicólogo Jurídico e Assistente Social que utilizam entrevistas e exames psíquicos aprofundados, análise exaustiva de documentos médicos, saúde e outros, e responder a quesitos das partes e esclarecimentos.

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Publicado

2024-10-30

Como Citar

Macuxi, M. L. (2024). CULPABILIDADE DA PSICOPATIA NA PERÍCIA CRIMINAL. Epitaya E-Books, 1(88), 73-78. https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024653p73

Edição

Seção

Capítulo de Livro