A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024721p83Palavras-chave:
Direitos da personalidade, Proteção de dados, Privacidade digitalResumo
A evolução tecnológica e a crescente presença da internet na vida cotidiana têm provocado mudanças estruturais nas relações sociais e econômicas, criando novos desafios para a proteção dos direitos fundamentais. Entre esses desafios, destacam-se os direitos da personalidade, que incluem a honra, a imagem, a privacidade e a intimidade. No ambiente digital, a distinção entre o que é público e privado se torna cada vez mais tênue, o que expõe os indivíduos a riscos elevados, como a exposição não autorizada de dados pessoais e a violação de sua privacidade. Diante dessa realidade, torna-se urgente a revisão das normas existentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), para que possam efetivamente responder às novas demandas e desafios do mundo digital. O direito à privacidade e a liberdade de expressão, embora muitas vezes vistos como aspectos complementares, entram em conflito quando a exposição indevida de informações pode prejudicar a dignidade e a autonomia dos indivíduos. Assim, a construção de um sistema jurídico adaptado às demandas da era digital precisa garantir que a internet seja um espaço de liberdade, mas também de respeito aos direitos pessoais. Para isso, é fundamental o envolvimento de diferentes setores da sociedade – governos, empresas e cidadãos – na formulação de um marco regulatório que equilibre a proteção da privacidade com o incentivo à inovação tecnológica, preservando a dignidade humana enquanto se mantém o dinamismo das relações digitais.