O Direito à Educação nas Constituições Brasileiras
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2021366p140Palavras-chave:
educação, direito social, constituição federalResumo
O presente artigo trata da educação como um dos direitos sociais e fundamentais do ser humano perante o ordenamento jurídico brasileiro. A partir de um estudo histórico fora feita uma breve análise da previsão constitucional do direito à educação desde a primeira Constituição brasileira, denominada de Constituição Política do Império do Brasil, seguindo até a atual Constituição Federal. Diante da atual Constituição Federal brasileira promulgada em data de 05/10/1988, verifica-se que a educação é um direito social, devendo ser oferecida pelo Estado a todos aqueles que residem no território brasileiro, independentemente de sua nacionalidade. Além de ser um direito social do ser humano, a educação é, outrossim, um direito fundamental e, qualquer omissão por parte do Estado pode ensejar a impetração de mandado de injunção. Embora seja um dever do Estado, a família e a sociedade devem contribui para a educação. A partir do momento em que o ser humano tem uma boa educação, ele pode fazer as suas escolhas, exercendo o seu direito de cidadania.