O Direito à Educação nas Constituições Brasileiras

Autores

  • Carlos Alexandre Lima de Souza UNIMAR
  • Vilma Carla Lima de Souza UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.47879/ed.ep.2021366p140

Palavras-chave:

educação, direito social, constituição federal

Resumo

O presente artigo trata da educação como um dos direitos sociais e fundamentais do ser humano perante o ordenamento jurídico brasileiro. A partir de um estudo histórico fora feita uma breve análise da previsão constitucional do direito à educação desde a primeira Constituição brasileira, denominada de Constituição Política do Império do Brasil, seguindo até a atual Constituição Federal. Diante da atual Constituição Federal brasileira promulgada em data de 05/10/1988, verifica-se que a educação é um direito social, devendo ser oferecida pelo Estado a todos aqueles que residem no território brasileiro, independentemente de sua nacionalidade. Além de ser um direito social do ser humano, a educação é, outrossim, um direito fundamental e, qualquer omissão por parte do Estado pode ensejar a impetração de mandado de injunção. Embora seja um dever do Estado, a família e a sociedade devem contribui para a educação. A partir do momento em que o ser humano tem uma boa educação, ele pode fazer as suas escolhas, exercendo o seu direito de cidadania.

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Publicado

2021-11-27

Como Citar

Souza, C. A. L. de ., & Souza, V. C. L. de. (2021). O Direito à Educação nas Constituições Brasileiras. Epitaya E-Books, 1(11), 140-151. https://doi.org/10.47879/ed.ep.2021366p140

Edição

Seção

Capítulo de Livro