Acordo de Leniência da Lei Anticorrupção e a Confissão de Crimes por Pessoa Física: Mitigação da Obrigatoriedade da Persecução Penal
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022496p126Palavras-chave:
acordo de leniência, lei anticorrupção, confissão, obrigatoriedade da ação penalResumo
Por este trabalho, busca-se analisar as consequências de confissões de fatos criminosos por pessoas físicas em tratativas de Acordo de Leniência por pessoas jurídicas com o Ministério Público, nos termos da Lei Anticorrupção, quanto à concessão de benefícios individuais penais, considerando que não há previsão legal para tanto, sobretudo se fere a indisponibilidade da propositura de Ação Penal pelo Ministério Público. Têm-se como hipótese que na ponderação da obrigatoriedade e do combate à corrupção, este deve preponderar. Pelo método hipotético-dedutivo, faz-se uma análise doutrinária, legislativa e da orientação 01/2020 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata da adesão de pessoas físicas aos Acordos de Leniência, concluindo-se que a obrigatoriedade pode ser mitigada com o não oferecimento de denúncia por fatos confessados no Termo de Adesão, por ser admitida em outras hipóteses e por estar em conformidade com a finalidade combativa da corrupção.