Concurso de Pessoas no Crime de Infanticídio
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022519p145Palavras-chave:
concurso de agentes, coautoria, infanticídio, estado puerperal, circunstâncias elementaresResumo
O objeto de estudo do presente artigo é a possibilidade de se verificar concurso de agentes no crime de infanticídio. O crime de infanticídio, embora constitua um tipo penal autônomo, é, segundo parte da doutrina, verdadeira forma privilegiada do crime de homicídio, vez que pune de forma mais branda a conduta da agente que, sob influência do estado puerperal, ceifa a vida do próprio filho. O estado puerperal é, portanto, elementar do crime de infanticídio, circunstância esta que o diferencia do crime de homicídio, crime este punido com maior rigidez pelo ordenamento pátrio. Nesse sentido, a doutrina pátria discute sobre a responsabilização penal do terceiro que pratique o verbo nuclear sob mandamento da puérpera ou preste a ela auxílio material ou moral para prática do delito, atuando como coautor ou partícipe. Para atingir os objetivos traçados para este estudo, será realizada pesquisa bibliográfica na qual a ideia defendida será embasada em informações obtidas a partir de livros, artigos e teses de relevância sobre o tema. A amostra documental será composta, ainda, por legislações relacionadas à temática, jurisprudências e doutrinas.