Análise do Acordo de Não Persecução Penal no Curso do Processo Dada Possibilidade de Retroatividade
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022656p143Palavras-chave:
direito penal, justiça negociada, bargaining, ANPP, retroatividade da condiçãoResumo
A evolução do processo penal vem ocorrendo lentamente no ordenamento jurídico brasileiro através da promulgação de diversas leis, como por exemplo, com a introdução da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime) que introduziu um instituto já utilizado no cenário jurídico internacional: O Acordo de não Persecução Penal. Este trabalho se justifica, pois, previsto constitucionalmente no art. 5º, XL da CRFB, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica vem sendo questionado no que tange a aplicação do ANPP em processos judiciais cujo ato jurídico já seja considerado perfeito, tal qual, com proposição da denúncia pelo Ministério Público e aceite pelo juiz penal. Ante o exposto, este trabalho pretende responder ao seguinte questionamento: é possível que o acordo de não persecução penal seja aplicado nos processos em curso? Destarte, o trabalho foi elaborado com o objetivo geral de analisar o acordo de não persecução penal como instituto despenalizador e sua consequente aplicabilidade de forma retroativa em razão da lei penal mais benéfica. Para tal, este estudo, é fruto de uma revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa e enfoque descritivo, quanto à finalidade.