Princípio da Insignificância: A Aplicabilidade Pela Autoridade Policial
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022656p55Palavras-chave:
princípio da insignificância, autoridade policial, ministério públicoResumo
O princípio da insignificância é aplicado de forma pacífica pelos tribunais como causa de excludente da tipicidade. Este postulado dispõe, que o crime deve apresentar tipicidade formal e material, contudo, algumas condutas que se amoldam em um tipo penal, sob o ponto de vista formal, não apresentam relevância material e, por isso, afasta-se a tipicidade, uma vez que o bem jurídico, em verdade, não chegou a ser lesado. A discussão problema que norteou o estudo baseia-se no seguinte questionamento: A aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial, em sede pré- processual, malograria a prerrogativa constitucional do Ministério Público em promover privativamente a ação penal pública, produzindo insegurança jurídica? O objetivo geral desse artigo foi analisar as consequências jurídicas da aplicação do princípio da insignificância, em sede pré-processual, pela autoridade policial, em face do ministério público, titular da ação penal. Quanto aos procedimentos técnicos foram utilizados métodos indutivos e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica, descritiva, adotando como embasamento teórico os estudos de vários autores que falam sobre o assunto abordado. Com a pesquisa desenvolvida por esse estudo pode-se concluir que a Autoridade Policial, primeiro garantidor dos direitos fundamentais pode, e deve aplicar o princípio da insignificância em sede pré-processual, evitando assim todas as consequências oriundas da ação penal que, em tese, não deveria ter iniciado.