A (In)constitucionalidade das Multas Fiscais Impostas Pelo Estado de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022663p53Palavras-chave:
obrigação tributária, multas, não confisco, capacidade contributivaResumo
Esta pesquisa debruça-se sobre o tema da (in)constitucionalidade das multas fiscais impostas pelo Estado de Minas Gerais. Isto porque a constante divergência quanto ao limite quantitativo do efeito confiscatório, acaba gerando violação direta ao caixa/bolso do contribuinte. O objetivo geral é verificar se são constitucionais as aplicações concomitantes da multa isolada e da multa de revalidação, prevista nos artigos 53 e seguintes da Lei Estadual n° 6.763/75. Para a construção do trabalho, utilizou-se de revisão bibliográfica sobre a temática. O resultado obtido foi que a aplicação concomitante da multa de revalidação e da isolada está em conformidade com o princípio da legalidade, contudo, a aplicação deve se limitar ao patamar fixado pelo Superior Tribunal Federal, de 100%, para não gerar o efeito confiscatório. Finalmente, conclui- se que se faz necessário a análise em cada caso concreto acerca da aplicação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da capacidade contributiva, assim como o princípio do não confisco, a fim de que os agentes fiscalizadores não utilizem de forma irrestrita a referida norma.