A (In)constitucionalidade da Exigência da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022410p11Palavras-chave:
ANPP, inconstitucionalidade, confissãoResumo
O presente artigo analisa o Acordo de Não Persecução Penal, instituto de caráter pré-processual, de direito negocial entre investigado e representante do Ministério Público, introduzido ao Código de Processo Penal a partir da Lei 13.964/2019. Do mesmo modo que a transação penal e a suspensão condicional do processo, o acordo de não persecução penal insere-se no contexto de justiça penal consensual ou negociada e tem inspiração no plea bargaining instituto com origem nos países de sistema common law, que se resume em um acordo feito entre acusação e réu, através do qual este se declara culpado, em troca de algum benefício. Ocorre que, para a propositura e formalização deste acordo, é indispensável o preenchimento de requisitos e condições, dentre elas, a exigência de confissão formal e circunstanciada da prática de infração penal. Esta exigência tem sido alvo de questionamentos quanto à sua constitucionalidade, sendo objeto deste estudo.