Direito Penal do Inimigo e Sua Influência no Sistema

Autores

  • Renata Emanuelle de Azevedo Pereira CESVALE
  • Samuel Lima Verde e Silva Filho CESVALE
  • Carlos Eduardo de Sousa Costa CESVALE

DOI:

https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022502p207

Palavras-chave:

direito penal do inimigo, legislação brasileira, garantias constitucionais

Resumo

Em suma, a teoria do Direito Penal do Inimigo trata da diferenciação do cidadão vs. inimigo, ou seja, a maneira como o Direito Penal deveria tratar o cidadão quando este comete um fato deleitoso, tratamento baseado no respeito a dignidade humana, e o segundo, o inimigo, ser humano que se coloca à margem do tratamento cidadão/Estado por vontade própria, e atentando contra estes, teria um tratamento que não respeitaria as garantias constitucionais e processuais, visto que o crime cometido seria tão grave que o “inimigo” não mereceria o garantismo. Para Günther Jakobs, a teoria seria apenas uma resposta, apesar de extrema, ao nível da criminalidade e violência da sociedade. O objetivo central deste artigo é abordar a influência que a teoria supracitada tem na legislação brasileira, analisar leis como Lei de Abate, Lei de Crimes Hediondos, entre outras à luz da Constituição Federal/88 e suas garantias.

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Publicado

2022-08-16

Como Citar

Pereira, R. E. de A. ., Filho, S. L. V. e S. ., & Costa, C. E. de S. . (2022). Direito Penal do Inimigo e Sua Influência no Sistema. Epitaya E-Books, 1(16), 207-220. https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022502p207

Edição

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