Direito Penal do Inimigo e Sua Influência no Sistema
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022502p207Palavras-chave:
direito penal do inimigo, legislação brasileira, garantias constitucionaisResumo
Em suma, a teoria do Direito Penal do Inimigo trata da diferenciação do cidadão vs. inimigo, ou seja, a maneira como o Direito Penal deveria tratar o cidadão quando este comete um fato deleitoso, tratamento baseado no respeito a dignidade humana, e o segundo, o inimigo, ser humano que se coloca à margem do tratamento cidadão/Estado por vontade própria, e atentando contra estes, teria um tratamento que não respeitaria as garantias constitucionais e processuais, visto que o crime cometido seria tão grave que o “inimigo” não mereceria o garantismo. Para Günther Jakobs, a teoria seria apenas uma resposta, apesar de extrema, ao nível da criminalidade e violência da sociedade. O objetivo central deste artigo é abordar a influência que a teoria supracitada tem na legislação brasileira, analisar leis como Lei de Abate, Lei de Crimes Hediondos, entre outras à luz da Constituição Federal/88 e suas garantias.