Violência Obstétrica: Conceito, Características e Sua Abordagem Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022502p142Palavras-chave:
direitos da mulher, violência obstétrica, abordagem jurídica da violência obstétricaResumo
Durante um longo tempo, o período que compreende a gestação, parto e puerpério, era tratado de forma natural, em que a mulher era acompanhada por uma parteira e o parto ocorria de forma fisiológica. Com o passar dos anos, o parto passou a ocorrer em ambiente hospitalar e a mulher perdeu sua autonomia nesse momento. Assim, começaram a surgir diversas formas de violência contra a mulher no momento que compreende a gestação, parto e puerpério, o que ficou conhecido como violência obstétrica. Diante desse contexto, o presente trabalho busca realizar uma análise sobre a violência obstétrica. Inicialmente, apresenta uma breve abordagem histórica e caracteriza essa forma de violência além de discorrer sobre as formas de violência que podem causar sérios danos às mulheres, especialmente danos físicos, psicológicos e sexual. Por fim, busca apresentar as primeiras leis promulgadas sobre essa temática na América Latina, identificar as principais normas jurídicas e projetos de lei que tratam essa temática no Brasil e apresentar entendimentos jurisprudências sobre a temática nos tribunais pátrios. Com isso foi possível identificar que há necessidade de formulação de políticas públicas e legislação específica que gerem mais proteção à mulher, assim como levem mais conhecimento sobre esse tipo de violência à população em geral.