Refugiados, o Advento e a Evolução da Legislação Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022557p265Palavras-chave:
refugiados, acolhimento, legislaçãoResumo
O presente artigo analisa o advento e a evolução da legislação Brasileira sobre refugiados, esta que originou as políticas de proteção e acolhimento de migrantes oriundos de diversos Países em constantes conflitos étnicos, culturais, políticos e religiosos. Refugiados são pessoas que deixam forçadamente seu País de origem com destino a outro País em busca de segurança e paz, são vítimas de grave violação dos direitos humanos, são submetidos a perseguições e violações físicas e psíquicas. A evolução histórica da legislação sobre refugiados no Brasil é tratada no presente artigo, a partir de instrumentos internacionais, nacionais e regionais de acolhimento e proteção, na assistência e integração no território brasileiro através de entidades governamentais e não governamentais. Para tanto, foi realizado um minucioso levantamento de dados técnicos por meio de pesquisa bibliográfica, relatórios oficiais governamentais, tratados internacionais e leis nacionais com a finalidade de demonstrar o processo de evolução da legislação pátria, tendo como paradigma, a Declaração de Cartagena de 1984, que serviu de base para constitucionalização da proteção de refugiados na Constituição da República de 1988, até chegar a promulgação da Lei 9.474 de 1997, conhecida como “Lei do Refúgio”. Conclui-se que, os resultados obtidos demonstram que embora o Brasil possua uma legislação vanguardista e inovadora no que se refere a recepção, ao acolhimento e proteção de refugiados em seu território, há muitos obstáculos que precisam ser superados pelo governo brasileiro, uma vez que estes obstáculos impedem ou dificultam em muito a integração dos refugiados na sociedade brasileira.