O POLIAMOR E A SUA INSERÇÃO NO CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024516p141Palavras-chave:
Poliamor., Dignidade Humana, Direito Individual, FamíliaResumo
O ideal do amor se construiu ao longo dos anos baseado no patriarcado, no heterossexualismo e na monogamia, por influência da Igreja. Todavia, é importante salientar que as transformações sociais e filosóficas ocorridas na sociedade contemporânea fizeram surgir uma nova concepção acerca desse: o chamado poliamor, que defende a possibilidade de amar e relacionar-se com mais de uma pessoa, consensualmente. Apesar disso, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer regulamentação acerca desse instituto, o que termina, de certo modo, ferindo a liberdade de escolha dos indivíduos que vivenciam essa realidade, que veem, muitas vezes, a sua forma de amar sendo condenada pela sociedade. A presente pesquisa busca justamente desestigmatizar tal conceito, levando em consideração que existem novos modelos de organização familiar e que todos eles são – ou deveriam ser – previstos legalmente, para que todos na sociedade pudessem se sentir livres e seguros.