O POLIAMOR E A SUA INSERÇÃO NO CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Júlia Milena Alves de Oliveira
  • Leonardo João de Barros
  • Tatyane Lays Pires de Sá Alencar

DOI:

https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024516p141

Palavras-chave:

Poliamor., Dignidade Humana, Direito Individual, Família

Resumo

O ideal do amor se construiu ao longo dos anos baseado no patriarcado, no heterossexualismo e na monogamia, por influência da Igreja. Todavia, é importante salientar que as transformações sociais e filosóficas ocorridas na sociedade contemporânea fizeram surgir uma nova concepção acerca desse: o chamado poliamor, que defende a possibilidade de amar e relacionar-se com mais de uma pessoa, consensualmente. Apesar disso, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer regulamentação acerca desse instituto, o que termina, de certo modo, ferindo a liberdade de escolha dos indivíduos que vivenciam essa realidade, que veem, muitas vezes, a sua forma de amar sendo condenada pela sociedade. A presente pesquisa busca justamente desestigmatizar tal conceito, levando em consideração que existem novos modelos de organização familiar e que todos eles são – ou deveriam ser – previstos legalmente, para que todos na sociedade pudessem se sentir livres e seguros.

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Publicado

2024-07-30

Como Citar

Oliveira, J. M. A. de ., Barros, L. J. de ., & Alencar, T. L. P. de S. . (2024). O POLIAMOR E A SUA INSERÇÃO NO CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO. Epitaya E-Books, 1(81), 141-152. https://doi.org/10.47879/ed.ep.2024516p141

Edição

Seção

Capítulo de Livro