PEDAGOGIA HOSPITALAR NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.47879/ed.ep.2025790p115Palavras-chave:
PEDAGOGIA HOSPITALAR, BRASIL, EDUCAÇÃOResumo
A Constituição Federal de 1988 assegura que a educação é um direito de todos, devendo ser garantida pelo Estado como um direito fundamental e social. Nesse contexto, a legislação brasileira prevê o atendimento pedagógico-educacional para crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória (4 a 17 anos) que estejam impossibilitados de frequentar a escola devido a tratamentos de saúde prolongados, seja em ambiente hospitalar ou domiciliar.
A pedagogia hospitalar, também denominada Classe Hospitalar, integra a Educação Especial e tem como objetivo assegurar a continuidade do aprendizado para alunos hospitalizados, minimizando os impactos emocionais e favorecendo seu desenvolvimento cognitivo. Essa prática se consolidou ao longo do século XX como uma resposta à necessidade de inclusão educacional para crianças em situações de vulnerabilidade médica. A pedagogia hospitalar surgiu no século XX, inicialmente voltada para atender crianças em orfanatos e em situação de abandono.

